quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Declarar o Imposto de Renda 2021 Bolsa de Valores

 

Post de 2020 mais nada mudou em 2021 blz

Quando é a entrega do imposto de renda?

A entrega da declaração começou desde o dia 02 de Março de 2020 e você pode entregar até o dia 31 de abril de 2020. Não deixe para última hora, pelo amor de Deus! 

Lembra da época de colégio/faculdade que você deixava tudo para última hora? O que acontecia? 

A internet não funcionava, a impressora quebrava, tinha que conversar com professor para entregar depois… aqui não dá para desenrolar! O atraso pode render multas. 

Coloca alarme no celular, post it no computador, lembrete na cozinha… 

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Em 2019, quem atrasou a declaração e não precisou pagar nenhum imposto, arcou com uma multa no valor de R$ 165,74. Não é pouco não, dá para pegar esse dinheiro e investir, hein? 

Para quem precisou pagar um valor como tributação, a multa foi de 1% ao mês sobre o imposto devido, corrigida pela Selic e limitada a 20%.

Como fazer a declaração de ações no imposto de renda

1. Reúna todas informações necessárias

Primeiro de tudo, junte todas as informações: liga pro gerente, fala com a corretora, pede o INFORME DE RENDIMENTOS DE 2019, as notas de corretagem e as DARFs.

Tenha a apuração de lucros das suas ações e mãos à obra! 

2. Baixe o programa do Imposto de Renda 2020

Baixe o software do IR 2020 neste link.

Abra e preencha os dados solicitados. Você está pronto para começar a usar.

3. Preencha os dados das operações isentas

Comece pela parte mais simples: inserir as ações isentas de Imposto de Renda. 

Declarar dividendos no IR 2020: 

  1. Entre na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

  2. Vá até o campo “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”

  3. Clique na opção “Novo”

  4. Informe se você é o titular ou dependente. Assim como, o valor e a companhia que pagou os dividendos

  5. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira 

  6. Por fim, clique em OK.

Declarar vendas mensais abaixo de R$ 20 mil:

  1. Selecione o campo “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores…”

  2. Clique em “Novo” 

  3. Informe o tipo de beneficiário e o valor final 

  4. Repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$ 20 mil

  5. Depois de inserir todas as ações, clique em OK.

4. Informe as operações sujeitas à tributação

Comece sempre pela mais simples.

Declaração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).

  1. Entre no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”

  2. Escolha a opção “10. Juros sobre capital próprio”

  3. Informe o titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido

  4. Faça isso para todas as ações, das quais, você recebeu JCP

  5. Por fim, clique em OK.

Vendas que superaram R$ 20 mil e as operações de Day Trade.

Confira o passo a passo:

  1. Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”

  2. Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, conforme a sua planilha. Separe-os em operações comuns e Day Trade

  3. No campo referente à janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”. Esses prejuízos são informados com o sinal negativo – por exemplo, -300,50

  4. Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago”

  5. Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”

  6. Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Aqui, constará todo o retido do ano. Assim, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”

  7. Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.

Se, em algum dos meses, você não realizou Day Trade ou vendeu abaixo de R$ 20 mil, informe 0,00 nos campos.

Para a venda abaixo de R$ 20 mil, siga o procedimento anterior, descrito na etapa 4. 

5. Informar à Receita sobre as suas ações

Chegamos à última etapa sobre como declarar ações no IR 2020.

Utilize o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora para verificar a sua posição em 31/12/2018 até 31/12/2019.

Depois, é só seguir estas etapas:

  1. Escolha a opção “Bens e Direitos”

  2. Adicione a sua ação com o código “31 – Ações”

  3. Informe discriminação – por exemplo, 800 ações PN de Petrobrás (PETR4) adquiridas em 10/10/2018

  4. Preencha a sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019

  5. Faça o mesmo procedimentos com cada uma das suas ações.

Na especificação, você precisa informar, quando houver, vendas parciais e compras de mais ações. Não se esqueça de colocar a data de cada operação. 

Antes de enviar a sua declaração do IR 2020, revise se todos os dados estão corretamente digitados e se os impostos foram calculados corretamente.