Post de 2020 mais nada mudou em 2021 blz
Quando é a entrega do imposto de renda?
A entrega da declaração começou desde o dia 02 de Março de 2020 e você pode entregar até o dia 31 de abril de 2020. Não deixe para última hora, pelo amor de Deus!
Lembra da época de colégio/faculdade que você deixava tudo para última hora? O que acontecia?
A internet não funcionava, a impressora quebrava, tinha que conversar com professor para entregar depois… aqui não dá para desenrolar! O atraso pode render multas.
Coloca alarme no celular, post it no computador, lembrete na cozinha…
Em 2019, quem atrasou a declaração e não precisou pagar nenhum imposto, arcou com uma multa no valor de R$ 165,74. Não é pouco não, dá para pegar esse dinheiro e investir, hein?
Para quem precisou pagar um valor como tributação, a multa foi de 1% ao mês sobre o imposto devido, corrigida pela Selic e limitada a 20%.
Como fazer a declaração de ações no imposto de renda
1. Reúna todas informações necessárias
Primeiro de tudo, junte todas as informações: liga pro gerente, fala com a corretora, pede o INFORME DE RENDIMENTOS DE 2019, as notas de corretagem e as DARFs.
Tenha a apuração de lucros das suas ações e mãos à obra!
2. Baixe o programa do Imposto de Renda 2020
Baixe o software do IR 2020 neste link.
Abra e preencha os dados solicitados. Você está pronto para começar a usar.
3. Preencha os dados das operações isentas
Comece pela parte mais simples: inserir as ações isentas de Imposto de Renda.
Declarar dividendos no IR 2020:
Entre na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Vá até o campo “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”
Clique na opção “Novo”
Informe se você é o titular ou dependente. Assim como, o valor e a companhia que pagou os dividendos
Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira
Por fim, clique em OK.
Declarar vendas mensais abaixo de R$ 20 mil:
Selecione o campo “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores…”
Clique em “Novo”
Informe o tipo de beneficiário e o valor final
Repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$ 20 mil
Depois de inserir todas as ações, clique em OK.
4. Informe as operações sujeitas à tributação
Comece sempre pela mais simples.
Declaração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Entre no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”
Escolha a opção “10. Juros sobre capital próprio”
Informe o titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido
Faça isso para todas as ações, das quais, você recebeu JCP
Por fim, clique em OK.
Vendas que superaram R$ 20 mil e as operações de Day Trade.
Confira o passo a passo:
Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”
Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, conforme a sua planilha. Separe-os em operações comuns e Day Trade
No campo referente à janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”. Esses prejuízos são informados com o sinal negativo – por exemplo, -300,50
Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago”
Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”
Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Aqui, constará todo o retido do ano. Assim, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”
Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.
Se, em algum dos meses, você não realizou Day Trade ou vendeu abaixo de R$ 20 mil, informe 0,00 nos campos.
Para a venda abaixo de R$ 20 mil, siga o procedimento anterior, descrito na etapa 4.
5. Informar à Receita sobre as suas ações
Chegamos à última etapa sobre como declarar ações no IR 2020.
Utilize o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora para verificar a sua posição em 31/12/2018 até 31/12/2019.
Depois, é só seguir estas etapas:
Escolha a opção “Bens e Direitos”
Adicione a sua ação com o código “31 – Ações”
Informe discriminação – por exemplo, 800 ações PN de Petrobrás (PETR4) adquiridas em 10/10/2018
Preencha a sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019
Faça o mesmo procedimentos com cada uma das suas ações.
Na especificação, você precisa informar, quando houver, vendas parciais e compras de mais ações. Não se esqueça de colocar a data de cada operação.
Antes de enviar a sua declaração do IR 2020, revise se todos os dados estão corretamente digitados e se os impostos foram calculados corretamente.